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Capital de Giro

  • Mario Lobo Ribeiro Neto
  • 24 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de ago. de 2019


Capital de Giro é a linha de financiamento mais comum utilizada por empresas (pessoas jurídicas) que não possuem dinheiro suficiente (caixa) para operacionalizar o pagamento de despesas em geral e por não ser atrelada a um projeto ou atividade específica.


Por ser uma das modalidades mais utilizadas por pessoas jurídicas é também onde a maioria das empresas acabam se afundando em dívidas que engolem o faturamento mensal da empresa paralisando a dinâmica empresarial, tanto na área operacional quanto na área de investimentos.


A dinâmica do dia a dia da empresa não deixa o empresário olhar para o horizonte, obriga-o a olhar no máximo a 10 ou 15 dias a frente do momento em que se encontra, fazendo com que na hora de tomar decisões sobre o planejamento financeiro não se atente as taxas de juros que o Banco está cobrando na hora de assinar um contrato de financiamento de capital de giro.


O empresário, em sua grande maioria, acaba não negociando as taxas de juros junto ao Banco. Isso faz com que o empresário ávido em ter caixa para pagar as contas da empresa e se manter funcionando foque somente no montante (dinheiro) que o Banco está lhe oferecendo naquele momento, seja ele de R$ 50.000,00 a R$ 500.000,00.


É nesse momento que o Banco se aproveita da fragilidade do empresário ofertando-lhe um montante que lhe supre o pagamento das despesas ordinárias e até para investir na empresa, apesar de não ser este o objetivo do capital de giro.

O empresário ao não se atentar para as taxas de juros contratadas no financiamento do Capital de Giro pode acabar se enrolando na própria corda e se enforcar em algum momento no futuro com os custos do pagamento do financiamento.


Por isso é muito importante ficar atento a taxa de juros na hora de assinar o contrato de financiamento e verificar se a taxa de juros que o Banco está lhe impondo é uma taxa adequada ao que mercado financeiro está praticando.


O Banco Central monitora a taxa média de juros praticada pelos Bancos. Isso não quer dizer que os Bancos não possam estipular juros acima da taxa média do mercado financeiro, até porque senão pudessem não seria uma taxa média e sim um teto máximo.


Ocorre que, as taxas de juros estipuladas pelo Bancos e Financeiras chegam muita vezes a patamares abusivos, muito além do razoável para aquela operação financeira, que pode ser corrigida pela justiça em determinadas circunstâncias ou pelas partes contratantes, sob a supervisão de um advogado especialista sobre o caso.


Não é a toa que o lucro líquido dos Bancos vem batendo recordes em nosso país, sendo que o Bancos no Brasil lucram mais que o dobro da taxa média mundial.



Por isso alertamos o empresariado para que na hora de contratar uma linha de financiamento de Capital de Giro é preciso ficar atento a taxa de juros imposta pelo Banco, sob pena de no futuro paralisar a atividade empresarial por conta dos custos do financiamento.


 
 
 

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